O Congresso Nacional viveu um momento de alta tensão política nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, ao derrubar o veto integral imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 2162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. A decisão, tomada em sessão conjunta, abre caminho para uma revisão significativa no cálculo de penas para diversos condenados, com destaque para o ex-presidente Jair Bolsonaro e réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A votação na Câmara dos Deputados registrou 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários, enquanto no Senado foram 49 a 24.
Essa mudança legislativa não é isolada, mas reflete um embate entre o Executivo e o Legislativo, agravado pela rejeição recente da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF). O PL altera regras fundamentais da dosimetria das penas – o processo pelo qual juízes fixam a punição com base na gravidade do crime, circunstâncias e personalidade do réu – e da progressão de regimes prisionais, previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
O que é dosimetria das penas e como ela funciona no Brasil?
A dosimetria das penas é o método matemático e jurídico utilizado pelos magistrados brasileiros para individualizar a pena em sentenças criminais. Introduzida pela reforma penal de 1984, ela divide-se em três fases distintas, garantindo proporcionalidade e legalidade.
Fase 1: Fixação da pena-base. O juiz parte do tipo penal mínimo e máximo (ex.: para golpe de Estado, 4 a 12 anos). Considera culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime. Pode elevar ou reduzir dentro dos limites legais.
Fase 2: Circunstâncias agravantes e atenuantes. Agravantes (reincidência, motivo fútil) aumentam; atenuantes (menoridade relativa, confissão) diminuem a pena-base. Aplicam-se de forma cumulativa ou compensatória.
Fase 3: Causas de aumento e diminuição. Aqui entra o cerne do PL da Dosimetria. Anteriormente, ajustes podiam ser amplos (até 2/3 de aumento ou diminuição). O novo texto limita a 1/6 para mais ou menos, e para crimes em contexto de 'multidão' (como manifestações), prevê redução de 1/3 a 2/3 se o réu não for líder ou financiador.
Essa estrutura visa equilíbrio, mas críticas apontam excessos em condenações políticas, como as do 8/1, onde somas de penas ultrapassaram 20 anos para participantes comuns.
Contexto dos atos de 8 de janeiro e as condenações iniciais
Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores de Jair Bolsonaro invadiram e depredaram o Congresso, STF e Planalto, em tentativa de golpe inspirada em narrativas eleitorais. O STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes, condenou cerca de 190 pessoas por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-M CP, 4-8 anos) e golpe de Estado (art. 359-L CP, 4-12 anos). Anteriormente somadas, as penas chegavam a 17-30 anos.
Bolsonaro, condenado em setembro de 2025 a 27 anos e 3 meses (soma de penas por incitação e planejamento), cumpre regime fechado domiciliar por saúde desde março de 2026. Progressão para semiaberto só em 2033. Outros réus, como militares (Augusto Heleno, Paulo Sérgio), enfrentam penas similares.

Trajetória legislativa do PL 2162/2023: da proposta à derrubada do veto
Apresentado em abril de 2023 por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o PL ganhou urgência em setembro de 2025, apensando múltiplos projetos. Relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) apresentou substitutivo aprovado na Câmara em 9/12/2025 (291x148). Senado aprovou em 17/12/2025 (48x25). Lula vetou integralmente em 8/1/2026, alegando inconstitucionalidade e risco a segurança pública.
Na sessão de 30/4/2026, Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Congresso, considerou prejudicados trechos conflituosos com a Lei Antifacção (15.358/2026), preservando endurecimento para hediondos (tráfico, feminicídio). Votação conjunta derrubou o veto restante.
As mudanças técnicas introduzidas pela nova lei
Não soma de penas duplicadas: Para golpe e abolição no mesmo fato, aplica-se só a mais grave +1/6 a 1/2.
Redução em multidão: -1/3 a -2/3 para coadjuvantes.
Progressão facilitada: Primários: 16% pena cumprida (violência ou não); reincidentes: 20-30%. Exclui hediondos, mas aplica a crimes políticos.
Prisão domiciliar: Trabalho/estudo contam como regime fechado.
- Beneficia recalque sob Lei de Execução Penal.
- Não anistia ampla, mas lex mitior permite retroatividade benéfica.
Quanto muda a pena de Jair Bolsonaro?
Atual: 27a3m fechado. Nova dosimetria: estima-se 9-12 anos totais (só golpe + ajustes). Com 16% cumprido (~1,5-2a), pode ir a semiaberto em 2-4 anos. Defesas peticionarão VEP/DF ou STF. Heleno e outros militares similar.
Exemplo concreto: pena-base golpe 8a; +1/6 multidão ~9,3a; atenuantes -1/6 ~8a.
Benefícios para outros réus do 8/1 e além
190 condenados STF: idosos, 'pipoqueiros' de 15-17a para 4-8a. Redução coletiva ~50%. Apesar ajuste Antifacção, críticos dizem afeta tráfico (não soma agravantes ilimitados), estupro, milícia – estudo Câmara indica 100k presos beneficiados indiretamente via progressão.

Reações políticas: de 'vergonha' a 'vitória da justiça'
PT: 'Golpe e vergonha' (Humberto Costa); PT recorrerá STF (Pedro Uczai: inconstitucional retroatividade seletiva). Oposição: 'Correção de excessos STF' (Bia Kicis, Crivella). Paulinho: 'Injustiça política'. Governo: manobra Alcolumbre fatiou veto ilegalmente (Jandira Feghali).
Juristas divididos: ConJur alerta insegurança, violação racionalidade legislativa; defensores: lex mitior constitucional.
Desafios judiciais: STF no horizonte?
Não automática: réus pedem revisão. PT judicializará (ADIn?). STF pode modular efeitos, evitar retroatividade seletiva. Precedente: Lei Antifacção aplicada prospectivamente. Especialistas preveem sobrecarga VEP.Análise jurídica detalhada
Implicações políticas e sociais mais amplas
Enfraquece Lula vs Congresso (Centrão oposicionista). Aproxima anistia 8/1? Aumenta tensão pré-2026 eleições. Sociedade: debate punição proporcional vs impunidade golpista. Estatísticas: 700k presos Brasil; redução progressão alivia superlotação (140% capacidade).
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Próximos passos e outlook futuro
Promulgação iminente (Lula 48h ou Alcolumbre). Entrada vigor imediata. Primeiras petições em semanas. STF decide constitucionalidade meses. Política criminal: possível nova lei equilíbrio. Para réus: esperança liberdade; governo: batalha judicial.
Essa lei redefine equilíbrio punitivo-democrático Brasil, ecoando debates globais sobre penas políticas.
