No dia 9 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que paralisou imediatamente os efeitos práticos de uma lei recém-promulgada, gerando intensos debates no cenário político brasileiro. A medida suspende a aplicação da chamada Lei da Dosimetria em casos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, até que o plenário da Corte julgue ações que questionam sua constitucionalidade. Essa liminar veio em resposta aos primeiros pedidos de réus condenados, que buscavam revisões de penas baseadas na nova norma.
A decisão reflete a tensão entre os poderes Legislativo e Judiciário, em um contexto de polarização acirrada. Enquanto opositores ao governo celebravam a promulgação da lei como uma vitória legislativa, críticos a viam como uma manobra para suavizar punições a envolvidos em tentativas de desestabilização democrática. Moraes, relator das ações principais, priorizou a segurança jurídica, evitando que juízes de primeira instância aplicassem a regra de forma fragmentada antes de uma posição unificada do STF.
O que é a dosimetria da pena?
A dosimetria da pena é o processo técnico pelo qual o juiz calcula a sanção penal concreta a ser aplicada ao réu condenado, dentro dos limites mínimo e máximo previstos no Código Penal (CP) para cada crime. Regulamentada pelos artigos 59 a 68 do CP, essa metodologia garante a individualização da pena, adaptando-a às peculiaridades do caso concreto, como a culpabilidade do agente, seus antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima.
O cálculo ocorre em três fases distintas:
- Primeira fase (circunstâncias judiciais): O juiz fixa a pena-base, partindo do mínimo legal e aumentando ou diminuindo com base nos oito fatores do art. 59 do CP. Por exemplo, em crimes graves como tentativa de golpe de Estado (art. 359-L do CP, pena de 4 a 12 anos), a base pode ser elevada significativamente se houver reincidência ou motivos torpes.
- Segunda fase (agravantes e atenuantes): Ajustes por circunstâncias legais agravantes (art. 61, como reincidência) ou atenuantes (art. 65, como confissão espontânea), sem bis in idem com a fase anterior.
- Terceira fase (causas de aumento e diminuição): Aplicação de majorantes ou minorantes específicas do crime ou qualificadoras (art. 67).
Essa estrutura visa equilibrar retribuição, prevenção e ressocialização, mas tem sido alvo de críticas por subjetividade em interpretações judiciais.
Os atos de 8 de janeiro de 2023 e as condenações subsequentes
Em 8 de janeiro de 2023, milhares de manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF em Brasília, em uma tentativa de golpe de Estado após a derrota eleitoral de Jair Bolsonaro. Os atos, classificados como crimes contra o Estado Democrático de Direito, resultaram em mais de 1.000 condenações pelo STF e instâncias inferiores. Penas variam de 3 a 17 anos de prisão, com muitos réus cumprindo regime fechado ou semiaberto.
O STF fixou patamares de 16 a 27 anos para líderes da organização criminosa, considerando a gravidade coletiva. Até maio de 2026, cerca de 179 presos poderiam ser diretamente afetados por mudanças na dosimetria, incluindo 114 em regime fechado e 50 em domiciliar. Casos emblemáticos incluem 'Débora do Batom', condenada a 16 anos, que foi a primeira a pedir revisão sob a nova lei.

A situação de Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro, condenado em setembro de 2025 pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por liderança em organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático (arts. 359-L e 359-M do CP), representa o ápice das punições. Sua pena, a mais alta fixada, previa regime fechado inicial de 6 a 8 anos antes de progressões. A Lei da Dosimetria poderia reduzir isso para 2 anos e 4 meses a 4 anos e 2 meses, ao vedar a cumulação de penas conexas e permitir descontos por contexto de multidão.
A defesa de Bolsonaro não invocou a lei diretamente em pedido recente de revisão criminal (8 de maio de 2026), focando em alegados erros processuais, mas a norma era vista como alívio potencial. Com a suspensão, qualquer benefício fica postergado.
Origem legislativa da Lei da Dosimetria
O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023 surgiu em dezembro de 2025 como alternativa a uma anistia ampla aos 8/1, proposto por parlamentares da oposição (PL) e centrão. Aprovado na Câmara e Senado no fim de 2025, alterava a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e o CP, vedando soma de penas para crimes conexos contra a democracia, autorizando reduções em atos coletivos e flexibilizando progressão de regime. Lula vetou integralmente em janeiro de 2026, argumentando inconstitucionalidade e violação ao interesse público.
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Derrubada do veto e promulgação
Em 30 de abril de 2026, o Congresso derrubou o veto: 318 votos a favor na Câmara (contra 144) e 49 no Senado (contra 24). Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Congresso, promulgou a Lei 15.402 em 8 de maio de 2026, tornando-a vigente imediatamente. A votação foi celebrada por bolsonaristas como correção de 'excesso punitivo', mas criticada como revés ao Executivo.
As ADIs no STF
Logo após a promulgação, entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Federação PSOL-Rede e Federação PT/PCdoB/PV ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A ABI alega que a lei banaliza ataques à democracia ao impedir cumulação de penas e permitir descontos em multidões. PSOL-Rede sustenta incompatibilidade constitucional por enfraquecer proteção penal seletiva. Moraes, sorteado relator, viu nessas ações 'fato novo relevante' para suspender aplicações.
Para mais detalhes sobre os argumentos da ABI, consulte a reportagem da BBC.
Razões da liminar de Moraes
Moraes justificou a suspensão por 'segurança jurídica', evitando decisões díspares em instâncias inferiores enquanto o STF não se manifesta. Em despacho de três páginas, determinou prosseguimento das execuções penais pelo julgado original e deu prazos: 5 dias para Presidência e Congresso se manifestarem, 3 dias para AGU e PGR. A medida afeta pelo menos 10 execuções penais já analisadas por ele, como o de Nara Faustino de Menezes (16 anos).
Reações políticas e sociais
A decisão dividiu opiniões. Oposição, como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Ronaldo Caiado (União-GO), acusou 'ativismo judicial' e 'canetada contra a vontade popular'. Sóstenes Cavalcante (PL-BA) chamou de 'abuso'. Do lado governista, PT e aliados parabenizaram Moraes: Gleisi Hoffmann destacou que 'acordão não supera a Constituição'; Pedro Uczai (PT-SC) elogiou proteção à democracia. Especialistas veem equilíbrio entre poderes.
Conforme análise detalhada no G1, a polarização deve intensificar.
Impactos nos condenados e no sistema prisional
Sem a lei, penas originais persistem: semiaberto para muitos 8/1, fechado prolongado para líderes. Reduções potenciais beneficiariam ~179 presos, aliviando superlotação, mas críticos alertam para impunidade. Para Bolsonaro, adiamento de alívio, mas sua defesa segue com revisão separada.
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Próximos passos no STF e perspectivas futuras
O plenário deve julgar as ADIs em breve, com Fachin prevendo análise célere. Se validada, reduções retroagem; se não, lei cai. Especialistas preveem 6x3 a favor da constitucionalidade, mas tensão com Legislativo pode levar a PECs contra suspensões monocráticas. A saga reflete desafios à individualização penal em crimes políticos.
Para texto integral da lei, acesse fontes oficiais como o site do Senado.
Implicações mais amplas para o Direito Penal brasileiro
Essa controvérsia destaca tensões entre legalidade e política: leis 'temáticas' arriscam seletividade, violando isonomia. Reforça necessidade de reforma no CP para crimes contra democracia, equilibrando punição e proporcionalidade. No longo prazo, pode influenciar julgamentos de 2026, como municipais, e debates sobre anistia velada.
O episódio sublinha o papel do STF como guardião constitucional, em meio a acusações de judicialização da política.
