A Controvérsia em Torno à Proibição de Cotas Raciais nas Universidades de Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) apresentem justificativas em 48 horas sobre a Lei Estadual nº 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro de 2026. Essa norma proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas baseadas em raça ou etnia em instituições de ensino superior públicas ou que recebem verbas estaduais, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e o sistema Acafe. A decisão ocorre em meio a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7925, 7926 e 7927), protocoladas por entidades como PSOL, UNE, Educafro, CNTI e OAB, que alegam violação à Constituição Federal.
A medida cautelar solicitada nas ADIs visa suspender imediatamente a lei, argumentando risco a processos seletivos em andamento, como o vestibular da UDESC 2026/1. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei em 27 de janeiro, reforçando o debate sobre inclusão e meritocracia no ensino superior brasileiro.
O Que Diz a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina?
A Lei 19.722, aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador do PL, veda explicitamente cotas raciais para ingresso de estudantes e contratação de servidores em universidades públicas estaduais, instituições comunitárias do sistema Acafe e faculdades privadas beneficiadas por programas como Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). Permitidas apenas reservas para pessoas com deficiência (PCD), egressos de escolas públicas e critérios socioeconômicos mensuráveis, como renda familiar e patrimônio.
Sanções rigorosas incluem nulidade de vestibulares ou concursos, multas de R$ 100 mil por edital infrator, corte de repasses orçamentários estaduais e processos disciplinares contra responsáveis. O texto visa priorizar vulnerabilidade econômica sobre critérios identitários, promovendo, segundo defensores, impessoalidade e igualdade formal. No entanto, críticos veem retrocesso às conquistas das ações afirmativas no Brasil.
- Vedação total a cotas baseadas em raça, cor, etnia ou orientação sexual.
- Manutenção de cotas para PCD (5%), escolas públicas (20%) e baixa renda.
- Aplicação a todas IES com recursos públicos estaduais.
A Decisão do STF e o Prazo de 48 Horas do Ministro Gilmar Mendes
Em despacho de 26 de janeiro de 2026 na ADI 7925, Gilmar Mendes, relator das ações, concedeu 48 horas para o governo e a Alesc informarem sobre impactos em seleções em curso, especialmente o vestibular da UDESC (Editais 05/2025 e 06/2025). A urgência decorre do risco de prejuízo a candidatos já classificados. Mendes também notificou a UDESC para esclarecimentos e abriu vista à Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediram suspensão da lei por contrariar precedentes do STF.
A PGR argumentou que a proibição genérica ignora o racismo estrutural reconhecido pelo STF na ADPF 973/2025, demandando medidas afirmativas contínuas.
Justificativa do Governo Catarinense: Demografia e Critérios Socioeconômicos
Na resposta ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) destacou que Santa Catarina tem 76,3% da população branca (Censo IBGE 2022, segundo maior percentual nacional), com pretos e pardos em 18,1% (dados 2021 citados). Argumenta irrelevância de cotas raciais em contexto de baixa população negra, priorizando renda baixa – onde SC tem desigualdades menores. Cita programas como Universidade Gratuita (R$ 1,2 bi em 2026 para 70 mil alunos) como inclusão efetiva. Nega discriminação, afirmando foco em necessidade real vs. identidade.
Censo IBGE 2022 sobre demografia de SC confirma crescimento de pardos (+88,6%) e pretos (+68,6%) em 12 anos, mas base branca dominante.
Argumentos Contra: ADIs e Violação Constitucional
As ADIs sustentam proibição de retrocesso social, violação à autonomia universitária, pacto federativo e igualdade material (art. 5º CF). Citam Convenção Interamericana contra o Racismo e STF (ADPF 186/2012, constitucionalizando cotas na UnB). Argumentam perpetuação do racismo estrutural: brancos têm dobro de acesso ao superior vs. negros (IBGE). OAB alerta insegurança para minorias; PSOL/UNE destacam história de exclusão negra em SC.
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Suspensão Liminar pelo TJSC e Reações Imediatas
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta suspendeu a lei em 27/01/2026, por dissonância com STF que validou cotas raciais. Bancada PT na Alesc protocolou revogação. Movimentos estudantis e sindicatos protestam, defendendo cotas como reparação histórica.
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Histórico das Cotas Raciais no Ensino Superior Brasileiro
Lei Federal 12.711/2012 (Lei de Cotas) reserva 50% das vagas em federais para baixa renda/escolas públicas, com subcotas raciais. STF confirmou constitucionalidade em 2012 (ADPF 186), prorrogada em 2023 sem prazo. Impacto nacional: matrículas por cotas étnicas +266% (2012-2023, Inep), pretos/pardos de 34% para 51% em federais.
Estados seguem modelo, mas SC optou por reversão. ADPF 186 STF é precedente chave.
Impacto nas Universidades Estaduais: Foco na UDESC
UDESC, maior IES estadual com 13 campi e 59 cursos, adotou cotas em 2011: negros de 6,4% para 17,6% dos alunos; +1.800 ingressos via racial. Vestibular 2026/1 previa 10% pardos/pretos, 20% escolas públicas, 5% PCD. Proibição afetaria diversidade docente/alunos, retroagindo inclusão.
Sistema Acafe (14 instituições, 100 mil alunos) e programas estaduais também impactados. Para carreiras acadêmicas, confira higher ed jobs faculty.
Estatísticas de Diversidade e Desempenho dos Cotistas
Em SC, apesar de 76% brancos, cotas elevaram negros em UDESC 2,75x. Nacional: cotistas concluem 51% (Inep 2010-2023), similar não-cotistas; evasão UFSC cotistas 25,49% vs. 22,79% geral. Crescimento pretos/pardos superior reflete sucesso reparatório.
- UDESC: 6,4% negros (pré-2011) → 17,6% (2025).
- Federais: +266% matrículas étnicas (Inep).
- SC: Pardos +88,6%, pretos +68,6% (IBGE 2010-2022).
Perspectivas de Estudantes, Professores e Movimentos Sociais
Cotistas na UDESC relatam transformação: de ensino médio público precário a graduação, mudando trajetórias. Movimentos como Educafro e UNE defendem cotas contra racismo estrutural. Opositores enfatizam meritocracia. Para orientação profissional, higher ed career advice é útil.
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Precedentes do STF e o Debate Constitucional
STF validou cotas como não-reverse discrimination (2012), reconhecendo racismo estrutural (ADPF 973/2025). Lei estadual não obriga cotas federais, mas questionada por retrocesso. Futuro depende de julgamento meritório.
Implicações para o Ensino Superior no Brasil e Outlook Futuro
Caso pode influenciar estados conservadores. Com suspensão TJSC e PGR/STF favoráveis, cotas provavelmente mantidas. Brasil avança em diversidade: 55% pretos/pardos população, mas desigualdades persistem. Universidades buscam equilíbrio inclusão/meritocracia. Explore oportunidades Brasil e rate my professor para escolhas informadas.
Atualizações: Até fevereiro 2026, sem decisão final STF; PT propõe revogação Alesc.
