STF Inicia Julgamento da Lei de Santa Catarina sobre Cotas Raciais em Universidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, que questiona a Lei Estadual nº 19.722/2026 de Santa Catarina. Sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), a norma proíbe a adoção de cotas ou ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, de gênero, para indígenas ou pessoas trans no acesso a vagas de estudantes, professores e servidores em instituições de ensino superior (IES) públicas estaduais ou privadas comunitárias que recebem verbas públicas do estado. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade da lei, seguido por Flávio Dino e Alexandre de Moraes, formando placar de 3 a 0 até o momento. O julgamento virtual prossegue até 17 de abril de 2026.
A decisão preliminar reforça a jurisprudência do STF, que desde 2012 reconhece a constitucionalidade das cotas raciais como medida para promover a igualdade material prevista na Constituição Federal de 1988. Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que políticas afirmativas, quando bem aplicadas, combatem desigualdades históricas e concretizam o respeito às diferenças, sem violar a isonomia formal.
Detalhes da Lei 19.722/2026 e Seu Alcance nas Universidades Catarinenses
A lei veda explicitamente reservas de vagas com recorte racial em processos seletivos para graduação, pós-graduação e concursos para docentes e técnicos administrativos. Exceções incluem cotas para pessoas com deficiência (PCD), estudantes de baixa renda e egressos de escolas públicas estaduais. Penalidades para descumprimento são severas: anulação de editais, multa de R$ 100 mil por infração, suspensão de repasses públicos e processos administrativos disciplinares (PAD) contra responsáveis.
No contexto do ensino superior em Santa Catarina, a norma impacta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com 15 campi e 59 cursos presenciais, além das 14 IES da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAfe), que atendem mais de 100 mil alunos. Faculdades privadas beneficiadas pelo programa Universidade Gratuita e pelo Fundo de Apoio à Manutenção do Ensino Superior Catarinense (Fumdesc) também seriam afetadas. A legislação surgiu de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025, sem ampla consulta às instituições afetadas, conforme criticado por Mendes.
Argumentos do Ministro Gilmar Mendes e Jurisprudência do STF
No voto inicial, Gilmar Mendes argumentou que a lei ignora precedentes do STF, como a ADPF 186 e o RE 576.715, julgados em 2012 por unanimidade, que validaram a Lei de Cotas (12.711/2012) para universidades federais. Ele enfatizou: "Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais". Mendes criticou a aprovação apressada da lei, sem debate sobre impactos, e rejeitou a ideia de que cotas violam a isonomia, afirmando que elas corrigem desigualdades estruturais.
Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o relator, reforçando a necessidade de ações afirmativas para inclusão racial no ensino superior. O governo de SC defendeu a lei citando o perfil demográfico estadual – cerca de 76,3% da população se declara branca (Censo IBGE 2022) –, alegando que cotas "institucionalizariam" divisões. No entanto, Mendes contrapôs com dados nacionais e internacionais sobre eficácia das políticas.
Histórico das Cotas Raciais no Ensino Superior Brasileiro
As cotas raciais emergiram no Brasil no início dos anos 2000, com experiências pioneiras na Universidade de Brasília (UnB) em 2003. Em 2012, a Lei 12.711/2012 instituiu a reserva de 50% das vagas em federais para pretos, pardos, indígenas e baixa renda, prorrogada indefinidamente pelo STF em 2023. Essa política transformou o perfil das universidades: entre 2001 e 2021, a presença de pretos, pardos e indígenas saltou de 31,5% para 52,4% nas públicas. Nacionalmente, matrículas de negros no superior cresceram de 10,7% em 2010 para cerca de 30% em 2023, segundo o IBGE e Inep.
Em Santa Catarina, a UDESC adota cotas desde 2011 (20% escola pública + 10% pretos/pardos), elevando ingressantes negros/pardos de 4,9% em 2010 para 20,1% em 2022. Na UNOESC e ACAfe, políticas semelhantes impulsionaram diversidade. A Lei 19.722 representa retrocesso isolado, contrastando com tendência nacional de expansão das ações afirmativas.
Estatísticas: Impacto das Cotas nas Universidades de SC e Brasil
Dados da UDESC revelam o sucesso das cotas: de 667 alunos negros em 2010 (6,4% do total), para mais de 3.000 em anos recentes, representando 20% dos ingressantes. No estado, apenas 8,8% dos negros concluem superior, contra média nacional crescente. Estudo do Observatório de Enfrentamento ao Racismo de SC indica 16,8% de jovens negros no ensino superior, abaixo da média nacional impulsionada por cotas.
- UDESC: Pretos/pardos ingressantes: 4,9% (2010) → 20,1% (2022)
- National (federais): Pretos/pardos: 13% (2011) → 45% (2023)
- Conclusão superior negros SC: 8,8%; Brasil: ~25% (2023)
Dados do Censo do Inep confirmam o avanço, com cotas elevando evasão baixa entre cotistas qualificados.
Reações de Estudantes, Professores e Instituições de Ensino Superior
Estudantes cotistas da UDESC e ACAfe celebram o voto de Mendes como vitória pela diversidade. "As cotas mudaram trajetórias, permitindo vozes periféricas nas salas de aula", diz aluna da UDESC em depoimento à NSC Total. Professores destacam enriquecimento acadêmico: debates mais plurais e representatividade. A UNE e Educafro, autoras da ADI, veem retrocesso na lei como ameaça à inclusão. A UDESC manifestou preocupação com impactos na permanência estudantil.
O governo SC insiste em políticas alternativas como bolsas socioeconômicas, mas especialistas criticam falta de recorte racial para combater racismo estrutural. 
Implicações para o Ensino Superior em Santa Catarina e Brasil
Se confirmada a inconstitucionalidade, universidades como UDESC retomarão cotas, potencializando inclusão. A ACAfe, com foco em regiões interioranas, beneficiaria negros rurais sub-representados. Nacionalmente, reforça uniformidade em políticas afirmativas, evitando fragmentação estadual. Desafios incluem monitoramento de autodeclaração e apoio à permanência (bolsas, tutorias). Em 2026, com Enem/Sisu em curso, a decisão influencia editais vestibulares.
Para privadas comunitárias dependentes de verbas estaduais, a lei criava insegurança jurídica; revogação estabiliza planejamento acadêmico.
Perspectivas Políticas e Futuro das Ações Afirmativas no Brasil
O julgamento expõe tensão entre autonomia estadual e obrigações constitucionais. Governador Mello defendeu a lei como promoção de meritocracia, mas STF prioriza equidade. Especialistas preveem extensão de cotas a pós-graduação e concursos públicos. Em 2026, com Novo PAC expandindo campi federais, cotas serão cruciais para democratização.
Olhando adiante, universidades catarinenses podem inovar com cotas híbridas (renda + raça), alinhadas a boas práticas nacionais. A decisão final, esperada em abril, moldará o debate sobre diversidade no ensino superior brasileiro.
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Como as Universidades Podem Avançar na Inclusão Racial
Além de cotas, estratégias incluem programas de permanência, como os da UDESC (auxílios moradia para cotistas). Parcerias com cursinhos populares e monitoramento de evasão (baixa em cotistas: ~15% vs 25% geral). Exemplos: Unesp e UFRJ integram cotas com mentorias, elevando concluintes negros em 30%.
- Autodeclaração heteroidentificada em bancas
- Bolsas complementares para cotistas
- Currículos antirracistas
- Monitoramento anual de diversidade
Análise da Folha sobre efeitos acadêmicos.
