Contexto da Polêmica sobre Cotas Raciais em Santa Catarina
No início de 2026, Santa Catarina tornou-se epicentro de um intenso debate nacional sobre políticas afirmativas no acesso ao ensino superior. A sanção da Lei Estadual nº 19.722, em 22 de janeiro, pelo governador Jorginho Mello (PL), proibiu a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas baseadas em identidade em instituições públicas e privadas que recebem verbas estaduais. A medida, proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL), visa promover uma "concorrência mais justa", segundo o governo, mas gerou imediata contestação por violar princípios constitucionais de igualdade material e combate ao racismo estrutural.
O Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima de julgamento no Brasil, interveio rapidamente com um prazo de 48 horas para que o governo e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) justificassem a norma. Essa decisão do ministro Gilmar Mendes reflete a urgência ante processos seletivos em andamento nas universidades, potencialmente afetados pela legislação.
Detalhes da Lei Estadual 19.722/2026
A lei veda expressamente a reserva de vagas com base em cor ou raça (pretos e pardos), etnia (indígenas), gênero, orientação sexual ou outras categorias identitárias em concursos para ingresso em universidades estaduais públicas ou entidades comunitárias financiadas pelo estado. Mantém-se permitidas cotas para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes egressos de escolas públicas estaduais e critérios exclusivamente socioeconômicos, como renda familiar.
Para garantir cumprimento, prevê sanções rigorosas: multa administrativa de R$ 100 mil por edital infrator, suspensão de repasses de recursos públicos e processos administrativos que podem levar à cassação de autorizações de funcionamento. A norma estende-se também a contratações em instituições de ensino superior, proibindo ações afirmativas nesses processos.
A publicação no Diário Oficial do Estado ocorreu em 22 de janeiro de 2026, tornando-a vigente imediatamente, mas sua aplicação foi travada por decisões judiciais posteriores.Confira oportunidades em universidades brasileiras.
Reações Imediatas e Ações no Judiciário
A sanção provocou reações velozes de partidos políticos, entidades civis e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no STF: ADI 7925 (PSOL, UNE e Educafro), ADI 7926 (CNTI), ADI 7927 (OAB) e ADI 7928 (PT). Os autores argumentam violação à autonomia universitária, competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes educacionais (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) e princípios constitucionais como a igualdade (artigo 5º) e redução de desigualdades regionais e raciais (artigo 3º).
- Interferência no pacto federativo e separação de poderes.
- Contraria julgados do STF, como a ADPF 186, que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais.
- Risco de danos irreparáveis a processos seletivos e exclusão de grupos historicamente discriminados.
Em nível estadual, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei em 27 de janeiro, por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que apontou ausência de fundamentação empírica para a proibição.Mais notícias sobre educação superior no Brasil.
A Decisão do STF e o Prazo de 48 Horas
Em despacho na ADI 7925, o ministro Gilmar Mendes determinou, em 26 de janeiro, que o governo de SC, a Alesc e o governador prestassem informações em 48 horas. Determinou também a regularização processual pelo PSOL e intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) para pareceres sobre liminar. A urgência justifica-se pela proximidade de vestibulares e concursos universitários.
O prazo expirou em 28 de janeiro, com respostas enviadas pelo governo e Alesc, defendendo a constitucionalidade com base em peculiaridades demográficas do estado.
Justificativa do Governo Catarinense
O governo argumentou que Santa Catarina possui a maior proporção de população branca do país (81,5% segundo dados de 2021 citados, ou 76,3% pelo Censo IBGE 2022), com apenas 18,1% pretos e pardos, bem abaixo da média nacional de 56,1%. Afirmou possuir a quinta menor disparidade racial de renda, justificando que cotas raciais ferem o mérito individual e podem ser substituídas por critérios socioeconômicos mais precisos.
Enfatizou um "arcabouço de políticas públicas" para acesso ao ensino superior, negando retrocesso no combate ao racismo, e destacou que a lei já está suspensa pelo TJSC. A Alesc reforçou que a norma redefine, não extingue, ações afirmativas.Dicas para carreira acadêmica em instituições brasileiras. Dados do Censo IBGE 2022.
Parecer da Procuradoria-Geral da República
O procurador-geral Paulo Gonet manifestou-se favoravelmente à suspensão liminar, alertando para "efeitos irreversíveis" pela interrupção abrupta de políticas de cotas étnico-raciais. Citou jurisprudência do STF, como o julgamento de 2012 que validou cotas na UnB, e argumentou que a lei ignora obrigações internacionais e o dever estatal de reparar desigualdades históricas.
A PGR vê na norma uma violação à vedação ao retrocesso social.Vagas em universidades no Brasil.
Histórico das Cotas Raciais no Brasil e em Santa Catarina
As cotas raciais surgiram como medida temporária para corrigir desigualdades históricas decorrentes da escravidão e racismo estrutural. No Brasil, pioneiras foram implementadas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2007 e na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) em 2011. A Lei Federal 12.711/2012 (Lei de Cotas) tornou-as obrigatórias em federais, reservando 50% das vagas para pretos, pardos, indígenas e egressos de escolas públicas.
Em SC, apesar da demografia predominantemente branca, as cotas visavam inclusão, com crescimento expressivo de matrículas de negros.
Impactos nas Universidades Estaduais e Federais
Na UDESC, o percentual de estudantes negros (pretos e pardos) saltou de 6,4% antes de 2011 para 17,6% atualmente, refletindo eficácia das cotas. Na UFSC, houve aumento de 160% em formados negros em 16 anos, totalizando 5.887 diplomas.
| Instituição | Antes das Cotas (% Negros) | Atual (% Negros) | Aumento Formados Negros |
|---|---|---|---|
| UDESC | 6,4% | 17,6% | Dobrou em 15 anos |
| UFSC | ~10% | +160% | 5.887 diplomas |
A proibição afetaria diretamente a UDESC (59 cursos) e associações como Acafe (14 instituições, 100 mil alunos), reduzindo diversidade acadêmica e representatividade.Avalie professores de universidades catarinenses. Relatório ND Mais sobre UDESC.
Opiniões de Especialistas e Entidades
Especialistas em direito constitucional, como Tammy Fortunato, classificam a lei como inconstitucional por contrariar objetivos fundamentais da República. A OAB-SC e Fundação Palmares veem retrocesso, ignorando que desigualdades raciais persistem além do econômico. José Vicente, reitor da Zumbi dos Palmares, alerta para perda de diversidade acadêmica. Universidades emitiram nota conjunta defendendo cotas como mitigadoras de impactos sociais.
- Benefícios comprovados: maior evasão baixa entre cotistas e bom desempenho acadêmico.
- Riscos: exclusão de 23% da população (pretos/pardos no Censo 2022).
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Implicações para o Ensino Superior Catarinense
Se mantida, a lei poderia reverter ganhos em inclusão, afetando mobilidade social e representatividade em profissões. Estudos mostram cotas elevando presença negra em cursos como Direito e Medicina na UFSC. Critérios econômicos isolados falham em captar racismo interseccional. No contexto nacional, contraria tendência de expansão de cotas.Vagas para docentes em SC.
Perspectivas Futuras e Debates em Aberto
O STF deve julgar o mérito das ADIs, possivelmente reafirmando constitucionalidade das cotas. O debate nacional reacende discussões sobre duração das cotas, heteroidentificação e alternativas híbridas. Para universidades, recomenda-se monitoramento jurídico e advocacy por diversidade. Estudantes e profissionais podem buscar orientação para CV acadêmico e avaliações de cursos. Soluções construtivas incluem avaliações periódicas de políticas afirmativas com dados atualizados do IBGE.Explore carreiras no ensino superior, vagas universitárias, conselhos de carreira e rate seu professor.
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