ProMEL_BI_Dout_2026_01
PhD Student Research Fellowship — ProMEL Project
A call is now open for the award of one (1) Research Fellowship (RF) for a PhD student, within the framework of the ProMEL Project — "Honey and Beekeeping in Mozambique: Promoting Sustainable Development and Biodiversity Conservation".
The fellowship is funded by Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., through the funds allocated to SOCIUS — Research Centre in Economic and Organisational Sociology (ISEG Research, ISEG, Universidade de Lisboa) for its participation in the Project.
Bolsa de Investigação para Estudante de Doutoramento — Projeto ProMEL
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação (BI) destinada a estudante de doutoramento, no âmbito do Projeto ProMEL - "Mel e Apicultura em Moçambique: Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Conservação da Biodiversidade".
A bolsa é financiada pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., através da verba afeta à participação do SOCIUS – Centro de Investigação em Sociologia Económica das Organizações (ISEG Research, ISEG, Universidade de Lisboa) no Projeto.
1. Área científica
Ciências Agrárias e Agroalimentares; Ciências do Desenvolvimento; Ciência da Sustentabilidade; Economia e Governação de Cadeias de Valor; Bioeconomia Florestal e Conservação da Biodiversidade.
2. Requisitos de admissão
São requisitos cumulativos de admissão:
- ser titular de grau de mestre ou equivalente legal em Agronomia, Engenharia Agronómica, Desenvolvimento Rural, Ciências do Ambiente, Ciências da Sustentabilidade, Alterações Climáticas, Economia Agrária, Sistemas Agroalimentares ou áreas afins;
- estar inscrito num doutoramento, ou declaração de honra em como se compromete a estar inscrito até se efetuar a contratualização da bolsa.
- apresentar um perfil e um plano de investigação compatíveis com o tema e os objetivos constantes do ponto 3;
- demonstrar capacidade de trabalho em português e inglês, sendo exigido pelo menos o nível B1 de inglês ou prova equivalente de comunicação académica;
- ter disponibilidade para trabalho presencial em Lisboa e para deslocações a zonas rurais de Moçambique, nas condições definidas pelo projeto;
- não ter beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa em situação incompatível com o regulamento aplicável;
- reunir condições para exercer a bolsa em regime de dedicação exclusiva.
3. Tema, Objetivos e Plano de Trabalhos
A investigação terá como tema de referência a «Apicultura como componente da bioeconomia florestal para o desenvolvimento rural sustentável e a conservação da biodiversidade: os casos dos Parques Nacionais de Chimanimani e da Gorongosa, Moçambique», incluindo as respetivas zonas tampão.
O plano de trabalhos contribuirá para as atividades do SOCIUS (ISEG Research, ISEG, Universidade de Lisboa) no Projeto ProMEL, articulando a análise das cadeias de valor sustentáveis dos produtos apícolas, a organização e governação dos sistemas de produção e comercialização, a inclusão socioeconómica e a conservação da biodiversidade. Compreenderá os seguintes objetivos e atividades:
a) Desenvolver propostas de valorização das cadeias de valor sustentáveis do mel. Sistematizar os dados disponíveis e complementar, quando necessário, a recolha de informação sobre os intervenientes, as práticas de produção, processamento e comercialização, a distribuição de custos e benefícios e as principais barreiras e oportunidades. Contribuir para a elaboração de duas estratégias adaptadas aos contextos de Chimanimani e da Gorongosa, considerando a organização coletiva, o acesso aos mercados, a participação de mulheres e jovens e a articulação com a conservação da biodiversidade.
b) Desenvolver o modelo conceptual e o plano de implementação de um piloto de Sistema Participativo de Garantia (SPG) em Chimanimani. Analisar experiências relevantes e avaliar as condições locais para a sua adaptação ao mel e à cera. Elaborar, de forma participativa e em articulação com os parceiros técnicos e locais, uma proposta que inclua critérios de participação, estrutura de governação, distribuição de responsabilidades, requisitos de qualidade e sustentabilidade, procedimentos de rastreabilidade e verificação entre pares, necessidades de capacitação, custos, calendário e indicadores de acompanhamento. Identificar os principais riscos e as condições de continuidade e eventual expansão do sistema.
c) Elaborar uma proposta de valorização e diferenciação comercial dos produtos apícolas de Chimanimani. Avaliar a viabilidade de uma marca associada à origem, à qualidade e às práticas sustentáveis, considerando os mercados potenciais, os benefícios para os produtores e a articulação com o SPG, se possivel. Propor um modelo de gestão, condições de utilização e um plano faseado de desenvolvimento da marca, em concertação com os intervenientes locais.
d) Produzir e divulgar resultados de investigação. Preparar relatórios técnicos, contributos para publicações científicas e materiais de apresentação e discussão dos resultados com os parceiros e as comunidades envolvidas, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento do trabalho de doutoramento.
As atividades serão realizadas sob orientação científica e em articulação com as equipas do ProMEL, aproveitando os dados e trabalhos já desenvolvidos. Os resultados e o calendário serão ajustados ao período de vigência da bolsa e aos recursos disponíveis. O contributo do/a bolseiro/a incidirá na investigação, conceção e avaliação das propostas e no acompanhamento científico das ações que decorram nesse período, cabendo aos parceiros competentes as decisões e responsabilidades de implementação.
4. Local de trabalho e orientação científica
O trabalho decorrerá predominantemente no SOCIUS (ISEG Research, ISEG, Universidade de Lisboa) e, quando necessário, no Instituto Superior de Agronomia. Estão previstos períodos curtos de trabalho de campo e articulação institucional em Moçambique, designadamente nos Parques Nacionais de Chimanimani e da Gorongosa, sujeitos a autorização, condições de segurança e disponibilidade orçamental.
A orientação científica no projeto será assegurada pelas Professora Doutora Inês Faria e Professora Doutora Idalina Maria Dias Sardinha, em articulação com a equipa científica do ProMEL.
5. Duração, início e regime da bolsa
A bolsa terá uma duração de 12 (doze) meses, com início previsto para novembro/dezembro de 2026.
A duração da bolsa poderá eventualmente ser prolongada, até ao limite máximo do termo do Projeto, mediante avaliação positiva do trabalho desenvolvido pelo/a Bolseiro/a e condicionada à disponibilidade financeira do Projeto.
A bolsa é exercida em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa.
6. Valor do subsídio de manutenção mensal
O montante mensal da bolsa corresponde a € 1.359,64 (conforme a tabela de valores atualizados de 2026 das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P.) sendo o modo de pagamento por transferência bancária.
A bolsa poderá incluir subsídio de inscrição, matrícula ou propinas, até ao limite máximo estabelecido nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa.
O/a bolseiro/a beneficiará de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação e, caso não esteja abrangido/a por qualquer sistema de proteção social, pode assegurar o exercício do direito à segurança social mediante a adesão ao regime do Seguro Social Voluntário nos termos previstos no EBI. Atendendo ao carácter não obrigatório deste seguro, a adesão ao mesmo é da responsabilidade do/a bolseiro/a.
7. Prazo e forma de candidatura
O concurso encontra-se aberto no período entre os dias 28 de setembro de 2026 e 12 de outubro de 2026.
Podem candidatar-se cidadãos nacionais, de outros Estados-Membros da União Europeia, de Estados terceiros, apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político, desde que reúnam as condições fixadas no presente aviso.
As candidaturas devem ser compostas pelos seguintes documentos:
- curriculum vitae detalhado, com identificação completa, contactos atualizados, datado e assinado, preferencialmente em formato Ciência Vitae ou equivalente;
- certificados dos graus académicos e respetivas classificações (ou declaração de honra em como é detentor do grau académico à data do concurso e se compromete a entregar comprovativo até à contratualização da bolsa);
- comprovativo de inscrição em Doutoramento (ou declaração de honra em como se compromete a estar inscrito até à contratualização da bolsa);
- carta de motivação, com o máximo de duas páginas, explicando o interesse, a adequação do percurso e a disponibilidade;
- nota de investigação/plano de abordagem, com o máximo de três páginas, identificando questão, objetivos, metodologia, dados, riscos éticos e contributo para o ProMEL;
- documentos comprovativos da experiência, publicações e demais elementos invocados para avaliação;
- declaração sob compromisso de honra de inexistência de atividade profissional ou prestação de serviços incompatível com a dedicação exclusiva;
- cópia do documento de identificação civil, podendo a sua apresentação ser diferida para a fase de contratualização nos termos legalmente admissíveis;
- até duas cartas de recomendação, facultativas.
Os documentos podem ser apresentados em português ou inglês. Não serão considerados elementos que devessem ter sido submetidos e sejam enviados após o termo do prazo, sem prejuízo das verificações documentais legalmente permitidas na fase de contratualização.
As candidaturas devem ser formalizadas através de correio eletrónico e submetidas para o endereço socius@iseg.ulisboa.pt, indicando no assunto "Apresentação de Candidatura -ProMEL_BI_Dout_2026_01".
8. Métodos de seleção e avaliação
A metodologia de seleção compreende os seguintes critérios:
- AC - Avaliação Curricular (60%) - Habilitações e classificações; experiência científica e profissional; experiência temática e geográfica; métodos e ferramentas; publicações e resultados; línguas e trabalho em equipa
- CM - Carta de Motivação e Nota de Investigação (40%) – Motivação; adequação ao ProMEL; coerência, originalidade e exequibilidade da abordagem proposta
Se o júri considerar indispensável, poderão ser convocados/as para Entrevista os/as 2 candidatos/as com melhor classificação, desde que obtenham pelo menos 12,00 valores na média ponderada de AC e CM.
Neste caso, os critérios serão ponderados da seguinte forma:
- Avaliação Curricular (30%)
- Carta de Motivação e Nota de Investigação (40%)
- Entrevista (30%) - Domínio conceptual e metodológico; capacidade analítica; comunicação em português e inglês; autonomia, organização, disponibilidade e integração em equipa.
A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas. Em caso de empate, prevalece sucessivamente a maior classificação em AC, a maior experiência diretamente relevante para o plano e a classificação do grau de mestre.
A bolsa só será atribuída a candidato/a com classificação final igual ou superior a 14,00 valores. O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa se nenhum/a candidato/a demonstrar mérito absoluto adequado.
O júri deverá dispensar a entrevista quando exista apenas um/a candidato/a admitido/a e a documentação permita uma avaliação inequívoca, devendo fundamentar essa decisão em ata.
9. Composição do Júri de Seleção
Presidente: Professora Doutora Idalina Maria Dias Sardinha, Docente e Investigadora do ISEG, Universidade de Lisboa e responsável pelas atividades do Projeto ProMEL no SOCIUS (ISEG Research, ISEG, Universidade de Lisboa)
1.ª Vogal: Professora Doutora Cristina Máguas, Docente e Investigadora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, responsável pela coordenação científica do Projeto ProMEL
2.ª Vogal: Professora Doutora Inês Domingues Figueira de Faria, Docente e Investigadora do ISEG, Universidade de Lisboa
10. Atas de Seleção
Serão elaboradas atas sucintas das reuniões do Júri, com indicação dos nomes e afiliação dos membros do Júri, do nome dos/as candidatos/as excluídos/as e admitidos/as, dos critérios e respetiva valoração por candidato/a, da ordenação dos/as candidatos/a, devendo todas as decisões ter fundamentação clara e suficiente.
As atas devem ser acompanhadas por declarações de conflito de interesses (CDI) de todos os membros do Júri.
11. Divulgação dos resultados, audiência prévia e reclamação
Todos os/as candidatos/a serão notificados/as do resultado final da avaliação, através do e-mail usado para envio da candidatura.
Após ser notificado/a, o/a candidato/a tem um prazo de 10 dias úteis para reclamação, devendo fazê-lo em resposta ao email de notificação do resultado final da avaliação.
Em caso de reclamação, será elaborada ata de decisão e fundamentação.
12. Contratualização e reconhecimento de graus estrangeiros
A concessão da bolsa concretiza-se mediante contrato escrito. O/A candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentro do prazo fixado pela entidade contratante, todos os documentos necessários, incluindo comprovativo de inscrição no doutoramento e reconhecimento do grau estrangeiro por instituição portuguesa, quando exigível, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, nas redações em vigor.
A falta de apresentação dos documentos ou a impossibilidade de inscrição no doutoramento impedem a celebração do contrato.
13. Regime de dedicação exclusiva
O/a bolseiro/a exerce funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão dos orientadores da entidade de acolhimento. O desempenho de funções a título de bolseiro/a é exercido em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no EBI e no RBI, não sendo permitido o exercício de profissão ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo as previstas no EBI.
14. Legislação aplicável
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pelo Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI) da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 6238/2020 e alterado e republicado pelo Despacho n.º 8061/2022, de 1 de julho, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
15. Menção de apoio e divulgação de resultados
Em todas as atividades de I&D efetuadas no âmbito da bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro do respetivo Programa de Financiamento, incluindo todas as comunicações, publicações, criações científicas e teses realizadas. A divulgação dos resultados da investigação deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação.
16. Igualdade, não discriminação e proteção de dados
O SOCIUS – Centro de Investigação em Sociologia Económica das Organizações (ISEG Research, ISEG, Universidade de Lisboa) promove uma política de igualdade de condições e tratamento a todos/as os/as candidatos/as, não podendo haver discriminação em razão de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar ou económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para a gestão do concurso e eventual contratualização, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e as políticas institucionais aplicáveis.

