Job Information
- Organisation/Company: Instituto Politécnico de Bragança
- Department: Gabinete de Apoio a Projetos
- Research Field: Engineering » Other
- Researcher Profile: First Stage Researcher (R1)
- Positions: Bachelor Positions
- Application Deadline: 14 Sep 2026 - 23:59 (Europe/Lisbon)
- Country: Portugal
- Type of Contract: Temporary
- Job Status: Full-time
- Hours Per Week: 35
- Offer Starting Date: 21 Sep 2026
- Is the job funded through the EU Research Framework Programme?: Not funded by a EU programme
Offer Description
A call for applications is open for a Research Initiation Grant (BII) within the scope of the project “FIRECELL: Structural Performance Optimization of Steel Cellular Beams under Fire Conditions”, funded by the “Innovation and Digital Transition Program (Compete 2030), European Regional Development Fund (ERDF) and national funds, Portugal 2030, Foundation for Science and Technology (FCT), I.P., related to operation No. 17042 COMPETE2030-FEDER-00833500”, under the following conditions:
- Scientific Area: Mechanical/Civil Engineering
- Admission Requirements:
- Student enrolled in a Bachelor's degree, or in a Master's course or in a non-degree-granting course in Mechanical/Civil Engineering, or related areas;
- Suitability of the candidate's training and experience to the objectives of the work to be developed;
- Demonstrated proficiency in the English language (written and oral communication) will also be valued.
- Work plan:
- Development of experimental components: detailing and manufacturing.
- Conducting experimental tests at ambient and elevated temperatures.
- Theoretical studies and updating of the design rules for hollow-core beams.
- Participation in dissemination activities (conferences and scientific papers).
- Objectives: The work to be carried out by the grant holder aims to develop a proposal for simplified design rules for hollow-core beams in fire situations, based on experimental tests and numerical simulations.
- Applicable legislation and regulations: Statute of the Scientific Research Grant Holder, approved by Law No. 40/2004, of August 18, in its current wording; FCT, I.P. Research Grant Regulations in force (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf); Regulation No. 522/2020, published in the Official Gazette, 2nd series, No. 113, of June 12 – Research Grant Regulations of the Polytechnic Institute of Bragança.
- Workplace and scientific supervision: The work will be carried out at GICoS, Polytechnic Institute of Bragança, under the scientific supervision of Luís Manuel Ribeiro de Mesquita.
- Grant duration: The grant will have an initial duration of 6 months, with a planned start date of 21/09/2026 (with the possibility of renewal up to a maximum of 12 months, including the initial period).
- Monthly Maintenance Allowance Amount: The grant amount corresponds to 701.12€, according to the table of grant values awarded by FCT, I.P. in the country. Grant recipients will benefit from personal accident insurance and, if they are not covered by any social protection scheme, they may ensure the exercise of the right to social security by joining the voluntary social security scheme, under the terms provided for in the Code of Contribution Regimes of the Social Security System. The grant amount will be paid monthly by bank transfer.
- Selection Methods and their respective valuation: The selection methods to be used will be the following: a) Curriculum evaluation and its suitability for the work in question (60%); b) Experience in research activities in areas related to the work in question (40%);
- Composition of the Selection Jury: The jury responsible for the selection will be composed of: President: Luís Mesquita (Polytechnic Institute of Bragança); Full members: Débora Ferreira (Polytechnic Institute of Bragança) and Paulo Piloto (Polytechnic Institute of Bragança)
- Method of publication/notification of results: The communications and final results of the evaluation will be published through the IPB application submission portal or, if necessary, by email notification.
- Application period: The competition is open from 03/08/2026 to 14/09/2026.
- Application Submission Method: Applications can be submitted through the IPB application submission portal (http://concursos.ipb.pt), including the following documents:
- Candidate's Curriculum Vitae, in Portuguese or English;
- Certificates of academic degrees held, specifying the final grade and the grades of the curricular units.
- Letter of motivation, in English or Portuguese.
Documents proving the holding of academic degrees or diplomas, or enrollment in an academic degree or diploma, may be waived during the registration phase, being replaced by a declaration of honor from the candidate, with verification of this condition being mandatory during the grant contracting phase.
Academic degrees obtained in foreign countries need to be recognized by a Portuguese Institution in accordance with Decree-Law No. 66/2018, of August 16, and Ordinance No. 33/2019, of January 25. The presentation of the recognition is mandatory for the signing of the contract.
- Deadlines and procedures for complaints and appeals: If the decision to be taken is unfavorable to the granting of the requested grant, candidates have a period of 10 working days, after the date of publication of the evaluation results, to express themselves, if they wish, in a prior hearing, under the terms provided for in the Administrative Procedure Code. An appeal against the final decision may be made to the President of IPB within 15 working days after the respective notification.
ANNEX I
DRAFT GRANT AGREEMENT
Anexo I
CONTRATO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
ENTRE:
PRIMEIRO: INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, pessoa coletiva número 600013758, com sede no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, representado neste ato pelo seu Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante;
e
SEGUNDO: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-____, portador do___ (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ______, válido até __-__-____, contribuinte fiscal n.º ______, residente na ___, adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ____ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto “____” (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ____________, pelo período de ______ (indicar meses ou dias, consoante o caso), _____ (eventualmente renovável OU não renovável), com início em __-__-____.
CLÁUSULA 2.ª
1. O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de início do presente contrato.
2. O desempenho de funções pelo Segundo Outorgante a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
3. O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no ____, sito em __, que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Científico ____ (nome e instituição).
CLÁUSULA 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
CLÁUSULA 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
CLÁUSULA 5.ª
1. O montante do subsídio mensal de manutenção é de €___,__, (__), a liquidar mensalmente, através de transferência bancária.
2. O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
2. Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa_____ (indicar se aplicável).
CLÁUSULA 6.ª
1. O presente contrato não gera qualquer relação de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
2. Não são devidos subsídios de alimentação, natal, férias ou quaisquer outros não previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
CLÁUSULA 7.ª
1. O Primeiro Outorgante consagra, como princípio geral, a sua própria titularidade sobre invenções e criações suscetíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual e gerados no âmbito de qualquer atividade de investigação realizada pelo Segundo Outorgante no Instituto Politécnico de Bragança ou com a utilização de significativos recursos deste.
2. Os direitos referidos no número anterior não prejudicam o direito do Segundo Outorgante a ser designado como inventor ou criador no pedido de proteção da invenção ou da criação industrial.
3. O Segundo Outorgante tem o dever de informar o Primeiro Outorgante da realização da invenção ou criação industrial no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que esta se considere concluída.
4. O Segundo Outorgante deve abster-se de quaisquer divulgações ou publicações de dados e informações sobre a invenção ou criação antes do cumprimento dos deveres de informação estabelecidos no número anterior e fica obrigado a fazê-lo de forma confidencial, de modo a não prejudicar a possibilidade de proteção jurídica de invenção ou criação.
CLÁUSULA 8.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de carácter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do seu trabalho.
CLÁUSULA 9.ª
1. O Primeiro Outorgante procede ao tratamento dos dados pessoais do Segundo Outorgante, inserindo-os na base de dados de que dispõe para tratamento interno, para levar a cabo ações necessárias na gestão da relação laboral, com as seguintes finalidades:
a) Gestão administrativa;
b) Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos, subsídios e determinação da antiguidade;
c) Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal;
d) Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores;
e) Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios;
f) Gestão de processos disciplinares.
2. Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais bem como o original e cópias dos respetivos documentos que se incluam nas seguintes categorias:
a) Dados de identificação;
b) Situação familiar;
c) Dados relativos à atividade profissional;
d) Dados relativos a retribuições.
3. Os dados são preservados pelo prazo necessário:
a) Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período de um ano após a cessação da relação de trabalho;
b) Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo de dez anos após a cessação da relação de trabalho;
c) O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, até seis meses, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença;
d) Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidas em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.
4. O Primeiro Outorgante garante ao Segundo Outorgante um tratamento leal e reservado dos dados que forem recolhidos.
5. São confidenciais os dados pessoais do Segundo Outorgante quanto à sua vida privada ou estado de saúde.
6. Cabe ao Primeiro Outorgante salvaguardar os dados pessoais relativos ao trabalhador que lhe forem transmitidos por este, dando cumprimento à legislação relativa à proteção de dados pessoais.
7. O Segundo Outorgante tem direito de acesso aos seus dados pessoais e à sua retificação, e ainda ao direito de oposição e de esquecimento sempre que, comprovadamente, a mesma se justificar e seja legalmente possível, mediante pedido escrito ao encarregado de proteção de dados.
8. A entidade responsável pela recolha e tratamento é o Primeiro Outorgante.
9. O encarregado de proteção de dados poderá ser contactado pelo seguinte e-mail: protecao.dados@ipb.pt.
CLÁUSULA 10.ª
1. Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigação e o Regulamento ____ (indicar a regulamentação aplicável), do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
2. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPB, ouvido o Orientador Científico.
3. Convenciona-se por acordo entre as partes que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Bragança, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA 11.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento____ (indicar a regulamentação aplicável).
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Bragança, __ de __________ de ____.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante
ANNEX II - Final report to be prepared by the scholarship
………………………………………………………….. (nome completo do bolseiro), com o processo n.º…………………………., portador do ……………………(Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) n.º……………., ……………….…. (grau académico), vem, de acordo com Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final referente à Bolsa de…………………………………………(identificação do tipo de Bolsa), na área de ……………………………………….. (definição da área da bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no (a)…………………………………………(local onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenada pelo Ex.mo Senhor Prof. Doutor……………………………………………………………………………….
(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir identificados)
1. Apresentação do objeto da Bolsa e dos respetivos objetivos.
2. Identificação cronológica dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Bolsa.
3. Apresentação dos resultados alcançados.
4. Autoavaliação do Bolseiro.
Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau académico.
Bragança, __de__________de ___
________________________________
(Assinatura legível do Bolseiro)
Where to apply
Website: https://concursos.ipb.pt/ui/#/public/concursos/detalhe/1071
Requirements
Research Field: Engineering
Education Level: Bachelor Degree or equivalent
Skills/Qualifications
Student enrolled in a Bachelor's degree, Master's degree, or non-degree program in Mechanical/Civil Engineering, or related fields; - Appropriateness of the candidate's training and experience to the objectives of the work to be performed; - Demonstrated proficiency in English (written and oral) will also be valued.
Specific Requirements
Student enrolled in a Bachelor's degree, Master's degree, or non-degree program in Mechanical/Civil Engineering, or related fields;
Languages
- PORTUGUESE: Excellent
- ENGLISH: Excellent
Additional Information
Benefits
The grant amount corresponds to 701.12€, according to the table of grant values awarded by FCT, I.P. in the country.
Grant recipients will benefit from personal accident insurance and, if they are not covered by any social protection scheme, they may ensure the exercise of the right to social security by joining the voluntary social security scheme, under the terms provided for in the Code of Contribution Regimes of the Social Security System. The grant amount will be paid monthly by bank transfer.
Eligibility criteria
- Student enrolled in a Bachelor's degree, or in a Master's course or in a non-degree-granting course in Mechanical/Civil Engineering, or related areas;
- Suitability of the candidate's training and experience to the objectives of the work to be developed;
- Demonstrated proficiency in the English language (written and oral communication) will also be valued.
Selection process
The selection methods to be used will be as follows: a) Curriculum evaluation and its suitability for the job in question (60%); b) Experience in research activities in areas related to the work in question (40%)
Additional comments
Documents proving the ownership of academic degrees or diplomas, or enrollment in an academic degree or diploma, may be dispensed with during the application stage, being replaced by a declaration of honor by the candidate, and verification of this condition is mandatory during the grant contracting stage. Academic degrees obtained in foreign countries require recognition by a Portuguese Institution in accordance with Decree-Law No. 66/2018, of August 16th and Ordinance No. 33/2019, of January 25th. The presentation of recognition is mandatory for the signing of the contract.
Website for additional job details: https://concursos.ipb.pt/ui/#/public/concursos/detalhe/1071
Work Location(s)
- Number of offers available: 1
- Company/Institute: Instituto Politécnico de Bragança - GICOS
- Country: Portugal
- State/Province: Bragança
- City: Bragança
- Postal Code: 5300-253
- Street: Campus de Santa Apolónia
Contact
- State/Province: Bragança
- City: Bragança
- Website: http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb
- Street: Campus de Sta Apolónio
- Postal Code: 5300-253
- E-Mail: lmesquita@ipb.pt
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